O Ministério Público Eleitoral
apresentou decisão de impugnação do registro de candidatura do candidato a
prefeito Geraldo Messias do PTC.
O MPE sustenta que o mesmo não está quite com suas obrigações eleitorais não preenchendo assim os requisitos legais.
O pedido de impugnação foi feito pela coligação “ No Caminho do Desenvolvimento” que alegou preliminarmente a inelegibilidade do candidato Geraldo Messias ao cargo de prefeito considerando decisão em acórdãos do TCM que apesar de interposto recurso de revisão junto ao TCM-GO por si só não altera a definitiva irrecorribilidade da decisão para fins de inelegibilidade junta alguns precedentes do TSE. Geraldo Messias já foi notificado da decisão para contestar.
O MPE sustenta que o mesmo não está quite com suas obrigações eleitorais não preenchendo assim os requisitos legais.
O pedido de impugnação foi feito pela coligação “ No Caminho do Desenvolvimento” que alegou preliminarmente a inelegibilidade do candidato Geraldo Messias ao cargo de prefeito considerando decisão em acórdãos do TCM que apesar de interposto recurso de revisão junto ao TCM-GO por si só não altera a definitiva irrecorribilidade da decisão para fins de inelegibilidade junta alguns precedentes do TSE. Geraldo Messias já foi notificado da decisão para contestar.






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