Mais um episódio
inédito na história política do país. Trata-se de requerimento
formulado pelo Procurador Geral da República (fls 2-191), no âmbito
de inquéritos já instaurados de “afastamento de Eduardo Cosentino
Cunha do cargo de Deputado Federal e, ainda, da função de
Presidente da Câmara dos Deputados”
Da redação do
JAL
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou nesta
quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal.
O ministro, que é
relator da Lava Jato, concedeu uma liminar em um pedido feito pela
Procuradoria-Geral da República que pedia o afastament
o do deputado.
A PGR diz que Cunha usa o cargo para "constranger, intimidar
parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos
com o objetivo de embaraçar e retardar investigações".
Cunha já foi
notificado da decisão e será substituído pelo1º vice-presidente
da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
A decisão
sustentou que Eduardo Cunha estaria “utilizando do cargo de
Deputado Federal e da função de Presidente da Câmara dos Deputados
em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as
investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem
como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter
vantagens indevidas”
O presidente do
STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na
sessão do plenário na tarde desta quinta-feira (5) a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a
constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de
substituição da Presidência da República por pessoas que sejam
réus perante o STF. De acordo com Lewandowski, a inclusão do
processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se
fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.
A ADPF foi
ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento
provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha,
sob a alegação de ele poderia assumir a função de substituto
direto de presidente da República em caso de afastamento da atual
titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria
impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação
penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito
3983.
Cunha já afirmou
que está tranquilo quanto ao julgamento, pelo fato de o próprio
Supremo já ter decidido que ele não poderia ser julgado por fatos
estranhos ao seu mandato. Cunha também alega que não é sequer réu
no Supremo, pois ainda não foi publicado o acórdão do julgamento
que decidiu pela aceitação de denúncia contra ele.
Além disso,
Eduardo Cunha argumenta que como presidente da Câmara não seria
sucessor, e sim eventual substituto do presidente da República.
VEJA A ÍNTEGRA
DA DECISÃO
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AC4070.pdf
Fonte: Agência
Câmara



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