Advocacia-Geral
aponta irregularidades nas sessões que desrespeitaram o regimento
interno da Câmara, os princípios do contraditório e da ampla
defesa e o rito processual estabelecido pelo ST. Mas lideranças
contestam
Da
redação do JAL
Atendendo
pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente interino da
Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou as sessões
do plenário da Casa realizadas nos dias 15, 16 e 17 de abril, que
autorizaram a abertura do processo de impeachment da presidenta da
República, Dilma Rousseff.
O recurso assinado pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, foi apresentado no último dia 25 de abril ao então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cujo mandato foi suspenso por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido de anulação, a Advocacia-Geral aponta irregularidades nas sessões que desrespeitaram o regimento interno da Câmara, os princípios do contraditório e da ampla defesa e o rito processual estabelecido pelo STF.
"Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente", destacou Maranhão em nota oficial.
O presidente interino da Câmara ainda concordou com o argumento apresentado pela AGU de que o processo teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo Maranhão, os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidenta Dilma.
"Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo", afirma.
Outro argumento acatado foi o de que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução. Como a AGU havia apontado, a decisão foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício.
Para o presidente interino da Câmara, a resolução é a única forma de materialização da votação, já que é isso que estabelece o regimento interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processo do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Por fim, o presidente em exercício da Câmara pediu para que o processo de impeachment seja devolvido pelo Senado. Ele também determinou que seja realizada nova sessão para votar o pedido de impedimento de Dilma Rousseff no prazo de cinco sessões após a devolução do processo.
O recurso assinado pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, foi apresentado no último dia 25 de abril ao então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cujo mandato foi suspenso por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido de anulação, a Advocacia-Geral aponta irregularidades nas sessões que desrespeitaram o regimento interno da Câmara, os princípios do contraditório e da ampla defesa e o rito processual estabelecido pelo STF.
"Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente", destacou Maranhão em nota oficial.
O presidente interino da Câmara ainda concordou com o argumento apresentado pela AGU de que o processo teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo Maranhão, os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidenta Dilma.
"Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo", afirma.
Outro argumento acatado foi o de que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução. Como a AGU havia apontado, a decisão foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício.
Para o presidente interino da Câmara, a resolução é a única forma de materialização da votação, já que é isso que estabelece o regimento interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processo do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Por fim, o presidente em exercício da Câmara pediu para que o processo de impeachment seja devolvido pelo Senado. Ele também determinou que seja realizada nova sessão para votar o pedido de impedimento de Dilma Rousseff no prazo de cinco sessões após a devolução do processo.
Líder
contesta
O líder do DEM,
deputado Pauderney Avelino (AM), disse há pouco que a decisão do
presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão
(PP-MA), de anular a sessão de votação do impeachment da
presidente Dilma, não tem nenhum valor jurídico porque o processo
não está mais na Casa.
Para Avelino, a
votação do processo é um ato jurídico perfeito e acabado. O líder
disse que consultou vários juristas que também entendem que a
decisão de Maranhão não tem valor nenhum.
Waldir Maranhão
pediu que o processo seja devolvido pelo Senado Federal e determinou
que seja realizada nova sessão para votar o pedido de impedimento de
Dilma Rousseff no prazo de 5 (cinco) sessões contados a partir da
devolução do processo.
Avelino disse que
Maranhão não tem legitimidade para tomar essa decisão e afirmou
ainda que ele não tem condições de continuar presidindo a Câmara.
O líder do DEM
afirmou que o partido deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal
contra a decisão de Maranhão.
Com: Agência
Câmara e AGU



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.