Rogerildo Gentil
de Melo e Luís Eduardo Gonçalves foram penalizados com a perda dos
cargos, receberam penas de 3 anos e 9 meses e 2 anos e 9 meses de
reclusão, respectivamente. Também foi condenado por auxiliar os
civis no crime o estagiário de Direito Claudionor Ribeiro de
Almeida, punido com 2 anos e 9 meses de reclusão
Da Redação do
JAL
A juíza
Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou dois
policiais pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida) por deixarem de
autuar uma pessoa presa em flagrante delito.
Os agentes de
polícia Rogerildo Gentil de Melo e Luís Eduardo Gonçalves, que
também foram penalizados com a perda dos cargos, receberam penas de
3 anos e 9 meses e 2 anos e 9 meses de reclusão, respectivamente.
Também foi condenado por auxiliar os civis no crime o estagiário de
Direito Claudionor Ribeiro de Almeida, punido com 2 anos e 9 meses de
reclusão. Os regimes impostos foram o semiaberto para Rogerildo e o
aberto para Luis e Claudionor.
Em razão das
penas aplicadas aos três acusados não excederem a quatro anos e o
crime não ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça, a
magistrada procedeu a substituição por duas penas alternativas: a
primeira consiste na execução de tarefas gratuitas, durante uma
hora de tarefa por dia de condenação, por seis horas semanais, em
instituição a ser designada pelo Setor Disciplinar Penal (SIP),
situado no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sala
123, de acordo com as necessidades da instituição e aptidões do
cumpridor. Já a segunda equivale a doação de um salário mínimo
para cada um, vigente à condenação, em favor do Programa Penas
Pecuniárias, do Fundo Penitenciário. Como eles permaneceram soltos
durante toda a instrução e compareceram a todos os procedimentos
judiciais.
Segundo a
denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás
(MPGO), em 19 de agosto de 2010, em Goiânia, os policiais Rogerildo
e Luís Eduardo, lotados na época no 22º Departamento de Polícia,
receberam uma Informação anônima de que Diego Glonc de Lima, que
estava sendo investigado por tráfico de drogas, se encontrava em uma
praça próxima a uma oficina de motos no Jardim Curitiba III. Ao
encontrarem Diego na oficina de Willian Moreira De Melo, consertando
Sua Motocicleta, Rogerildo e Luís Eduardo o abordaram e o
revistaram, encontrando em seu poder uma pequena porção de maconha
e 30 reais em dinheiro.
Ao ser indagado
pelos agentes, Diego confessou ter em sua casa uma quantidade maior
de maconha. Após deslocarem-se até a sua residência, foram
encontrados no local vários papelotes de maconha prontos para venda,
totalizando aproximadamente 500 gramas. Aproveitando-se da situação,
conforme narra o MPGO, Luis Eduardo e Rogerildo, cientes de que Diego
era proprietário de uma motocicleta que estava sob conserto na
oficina de Willian, exigiram que ele assinasse uma procuração
autorizando-os a retirarem o veículo da oficina. O argumento usado
pelos agentes de polícia foi o de que Diego teria a prisão
“aliviada” se obedecesse tal orientação. Rogerildo, de acordo
com o órgão ministerial, chegou a exigir de Diego e sua companheira
Jessika Lorraine que não citassem a existência da moto em seu
depoimento no distrito policial. Então, Claudionor, estagiário no
escritório de advocacia de Raimundo Lisboa Pereira, tomou
conhecimento da trama ilícita envolvendo os denunciados e elaborou
tal procuração, mesmo sem ser advogado.
Segundo o MPGO,
Luis Eduardo e Rogerildo tentaram pegar a moto na oficina, no
entanto, não obtiveram êxito porque Willian Moreira de Melo, dono
da oficina, afirmou que só entregaria a moto com autorização do
dono. Os policiais negaram que ter voltado à oficina de Willian para
buscar a motocicleta, no entanto, Willian confirmou que Luis Eduardo
retornou à oficina com Claudionor, que se identificou como “advogado
Lisboa”, em uma outra tentativa de retirar a moto. Contudo, ele
também não a entregou aos dois e reafirmou que só a passaria às
mãos do verdadeiro proprietário.
Fundamentação
Para Placidina
Pires, o conjunto probatório constante dos autos evidencia que os
três acusados atuaram de forma decisiva para a execução do crime,
uma vez que, a seu ver, ficou comprovado que Rogerildo e Luis
Eduardo, na condição de policiais civis, exigiram a motocicleta de
Diego, enquanto Claudionor se passando pelo advogado Lisboa, elaborou
uma procuração e dirigiu-se até a oficina em que estava com sua
moto para buscá-la, caracterizando, assim, contribuição direta e
preponderante na execução de infração penal. “Denoto que
Claudionor prestou auxílio moral e material a Rogerildo e Luis
Eduardo durante todo o caminho do crime (iter criminis), devendo
também ser responsabilizado pelo deito em tela. É inviável,
portanto, o pleito formulado pela sua defesa técnica de
reconhecimento de participação de menor importância”, asseverou.
Na opinião da juíza, a materialidade e a autoria do crime ficaram
provadas, e não militam em favor dos acusados nenhuma excludente da
tipicidade, da ilicitude ou culpabilidade.
Fonte: Centro de
Comunicação Social do TJGO



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