A decisão foi
relatada pelo desembargador Walter Carlos Lemes, ao argumento de que
“é dever dos entes públicos, em solidariedade, o fornecimento de
aulas ministradas por professor habilitado em Libras para atender as
necessidades específicas dos deficientes auditivos”
Da redação do
JAL
À unanimidade de
votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) concedeu segurança a um menor, para que a Secretaria
de Educação Cultura e Esporte do Estado de Goiás lhe forneça um
professor de apoio (intérprete) especializado em Língua Brasileira
de Sinais (Libras), porque é surdo-mudo.
A decisão foi
relatada pelo desembargador Walter Carlos Lemes, ao argumento de que
“é dever dos entes públicos, em solidariedade, o fornecimento de
aulas ministradas por professor habilitado em Libras para atender as
necessidades específicas dos deficientes auditivos”.
O estudante foi
representado no mandado de segurança pelo Ministério Público do
Estado de Goiás (MPGO), que sustentou ter ele requisitado da
Subsecretaria Estadual de Educação de Senador Canedo a
disponibilização de um profissional em Libras para acompanhá-lo na
escola, o que foi negado sob o argumento de que não possui o
profissional na Rede Estadual, estando proibida a contratação,
desde 2 de janeiro de 2015.
O garoto está
matriculado no 9º ano do ensino fundamental, no Colégio Estadual
Pedro Xavier Teixeira, em Senador Canedo.
O relator
observou que “tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção imediata e
integral das pessoas portadoras de deficiência.
“Vê-se,
portanto, que o regramento legal é robusto ao garantir a proteção
imediata e integral, a despeito de restrições orçamentárias dos
entes federados, ao menor e ao portador de deficiência, sendo que a
não regularização da escola municipal obstaria o direito à
educação do infante, impedindo-o de passar adequadamente por todas
as etapas de ensino, o que não se pode admitir”
Fonte: Centro de
Comunicação Social do TJGO




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