Em
caso de descumprimento, os responsáveis podem responder por ato de
improbidade administrativa e crime de desobediência. A Secretária
de Educação já havia sido alertada para a irregularidade por meio
da Recomendação
Da
redação do JAL
A
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou,
em 14 de abril, que o Distrito Federal cumpra a decisão judicial que
proíbe a matrícula de jovens menores de 18 anos no ensino regular
noturno ou na educação de jovens e adultos noturna sem autorização
dos pais e recomendação da equipe pedagógica. A sentença é
resultado de uma ação proposta pela Proeduc em 2014.
A
Promotoria vem recebendo, desde 2014, reclamações de alunos menores
de 18 anos que foram transferidos compulsoriamente para o período
noturno sem a concordância dos pais. A Secretária de Educação já
havia sido alertada para a irregularidade por meio da Recomendação
1/2014, mas não tomou as providências devidas. A Proeduc então
ajuizou ação civil pública, que foi julgada procedente em março
de 2016.
Apesar
da decisão, a Secretaria de Educação continua transferindo
compulsoriamente para o período noturno estudantes menores de 18
anos. Na nova recomendação, a Promotoria ressalta que crianças e
adolescentes não podem ser obrigados a estudar à noite e que o
deslocamento entre a residência e a escola nesse horário pode expor
os jovens a riscos. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem
responder por ato de improbidade administrativa e crime de
desobediência.
Fonte:
MPDFT



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