O
promotor destaca também que os registros de frequência de Maria
Dulce são irregulares, com marcações em dias de feriados, pontos
facultativos e também após o desligamento da servidora, em 22 de
agosto de 2013
Da
redação do JAL
O
juiz élcio Vicente da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, deferiu os pedidos liminares do promotor de Justiça
Fernando Krebs, decretando o bloqueio de bens do ex-presidente da
Agência Goiana de Comunicação (Agecom), José Luiz Bittencourt
Filho e da funcionária fantasma Maria Dulce Lopes Gonçalves até
que seja atingido o valor de R$ 429.630,63. Quanto os demais
acionados, que atestaram a presença da funcionária fantasma, estes
terão bloqueados valores conforme os períodos em que atestaram a
falsa frequência.
De
acordo com a ação, Maria Dulce ocupou o cargo de Assessor Especial
E III, lotada na Agecom, não comparecendo ao seu local de trabalho,
o Gabinete da Presidência da agência, recebendo seus vencimentos
normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, no período de
fevereiro de 2011 a agosto de 2013. Segundo informações da
Controladoria-Geral do Estado (CGE), no mesmo período, Maria Dulce
manteve vínculos laborais com empresas privadas, sediadas em outros
Estados.
Foi
apurado também que, antes de trabalhar na Agecom, Maria Dulce
trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz
Bittencourt, irmão do ex-presidente da Agecom, fato que demonstra o
vínculo pessoal com a família Bittencourt. Ouvidas pela CGE,
servidoras da Agecom afirmaram nunca terem visto Maria Dulce, o que
evidencia que ela não exerceu efetivamente suas atividades no local.
O
promotor destaca também que os registros de frequência de Maria
Dulce são irregulares, com marcações em dias de feriados, pontos
facultativos e também após o desligamento da servidora, em 22 de
agosto de 2013. Para Krebs, isso só foi possível porque os demais
acionados, Marcos Araken, Luiz Faleiro, Luiz Siqueira e Danin Júnior,
atestaram a frequência da ex-servidora, mesmo ela não cumprindo sua
jornada de 8 horas diárias na Agecom.
Diante
disso, o MP requisitou o bloqueio de bens dos acionados, sendo R$
429.630,63 para Maria Dulce e José Luiz Bittencourt Filho e, em
relação aos demais funcionários, foi requerido o bloqueio de R$
234.626,08 das contas de Marcos Araken; R$ 92.934,96, das contas de
Luiz Faleiro; R$ 52.942,98, das contas de Luiz Siqueira e R$
49.126,61, das contas de Danin Júnior.
Diante
dos fortes indícios de responsabilidade na prática dos atos de
improbidade administrativa que geraram lesão ao erário, o juiz
acatou os pedidos do promotor, deferindo a indisponibilidade de bens.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO



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