A vítima ficou
impossibilitado de dirigir e trabalhar por mais de seis meses.
Segundo o TJGO a indenização tem o objetivo pedagógico, para que a
Administração Pública corrija eventuais equívocos Da redação do
JAL
A 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Olavo
Junqueira de Andrade, mantendo a sentença que condenou o
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) a indenizar
Walter Pereira Rodrigues pela demora na emissão de sua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Além da indenização em R$ 10 mil,
por danos morais, o órgão foi condenado a emitir a CNH de Walter no
prazo de 10 dias.
O Detran interpôs
apelação cível alegando que a demora causou apenas mero dissabor a
Walter. Contudo, o desembargador observou que o homem ficou
impossibilitado de dirigir e trabalhar por mais de seis meses, sob
pena de incorrer na penalidade prevista no artigo 162 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
“Nesse passo, a
mera exiguidade sustentada pelo Detran no tocante à entrega do
documento não se mostra motivo relevante para afastar a indenização,
considerando que o apelado providenciou em tempo a renovação de sua
CNH e ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erra da
administração, o que enseja a reparação respectiva”, afirmou o
magistrado.
Dessa forma,
Olavo Junqueira considerou justificável a indenização, explicando
que tem o objetivo pedagógico, para que a Administração Pública
corrija eventuais equívocos como o suportado por Walter. Votaram com
o relator, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o
juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho.
Fonte: Texto:
Centro de Comunicação Social do TJGO



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