A absolvição dos réus foi pedida pelo Ministério Público
alegando falhas na investigação. O crime aconteceu em 7 de fevereiro de 2000,
por volta das 22 horas, quando a vítima João Elísio Lima Pessoa e a mulher,
Neuza Maria dos Santos, saíam da casa de amigos em Águas Lindas de Goiás
Da redação do JAL
Em sessão realizada nesta segunda-feira (21), o 1º Tribunal
do Júri de Goiânia absolveu cinco policiais militares acusados de homicídio e
tentativa de homicídio contra um líder comunitário e sua mulher, na cidade de
Águas Lindas. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da
capital, uma vez que o processo foi desaforado. Apesar de reconhecer a
materialidade do delito, o conselho de sentença não atribuiu a autoria aos réus
por falta de provas.
Dessa forma, ficam inocentados José Arli Folha, Josué Alves
da Silva, Rui Barbosa de Oliveira, Benisvaldo Santos Souza e Josué Antônio da
Silva que, desde o início das investigações, negaram ter qualquer envolvimento
no assassinato.
A absolvição foi pedida pelos representantes do Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO), promotores de justiça Cyro Terra Peres e
Rodrigo Félix, que alegaram lacunas na investigação. O crime aconteceu em 7 de
fevereiro de 2000, por volta das 22 horas, quando a vítima João Elísio Lima
Pessoa e a mulher, Neuza Maria dos Santos, saíam da casa de amigos. O carro do
casal foi parado numa emboscada e atingido por vários disparos de arma de fogo.
João Elísio morreu na hora, com três tiros na cabeça. Neuza ficou ferida no
braço, perna e pescoço, mas foi socorrida a tempo e sobreviveu.
Para Cyro Terra Peres, havia uma animosidade entre João
Elísio e adversários políticos e membros do poder público local e, portanto,
deveriam ter sido analisadas mais teses acusatórias.
Os fatos narrados pelas testemunhas do fato também foram
contestados pelo promotor de justiça. “Uma das pessoas que disse ter visto o
crime descreveu-o de forma inconsistente e fantasiosa”, explicou.
Segundo o representante do órgão ministerial, o homem que
teria presenciado o caso teve sua versão contestada pela perícia: ele afirmou
que viu o assassinato de uma distância superior a 50 metros, num local sem
iluminação e sob chuva forte. Ainda conforme os autos, a testemunha afirmou que
quatro homens encapuzados desceram de uma viatura – cujo modelo de carro
descrito não havia na frota da corporação – e se posicionaram dois de cada lado
do veículo da vítima, atirando várias vezes. "É bastante improvável que
isso tenha acontecido, pois haveria fogo cruzado, podendo atingir os
atiradores. Além disso, o exame mostrou que os disparos foram feitos apenas pelo
lado esquerdo do veículo".
Depoimentos e defesa
Primeiro a depor dos réus, Josué Alves da Silva falou que na
hora do crime estava trabalhando em seu segundo emprego, numa escola, e, em
seguida, teria saído para o seu terceiro trabalho do dia, como segurança em
empresa privada. “Estou sentado aqui por um crime que não cometi. Estava em
trabalho, como sempre fazia: das 19 horas às 22h40, no colégio e, depois, antes
das 23 horas, assumi o posto de vigilante em um motel”.
Em seguida, Josué Antônio da Silva também se pronunciou.
“Estava em serviço no momento do crime, em patrulhamento no Setor Morada da
Serra, a 10 quilômetros do local do fato”. Segundo o réu, na viatura policial
estavam também os acusados Benisvaldo Souza e Rui Barbosa, que também alegaram
sequer conhecer as vítimas.
Na parte de debates, os seis advogados de defesa endossaram
a ausência de provas para imputação do homicídio aos réus. "Todos os
policiais estavam trabalhando no momento do fato. Três deles em patrulhamento
e, quando acionados, se dirigiram ao local do fato e prestaram socorro imediato
à esposa da vítima, também ferida. Eles chamaram reforço e isolaram o local.
Todo o procedimento foi correto e não deixa margem para dúvidas. Eles não podem
ser condenados unicamente porque exerceram seu papel e prestaram auxílio ao
caso", falou o advogado Cairo Eurípides de Resende.
Com a sentença do júri popular, os cinco réus também foram
inocentados do crime de formação de quadrilha. A absolvição se estende a outros
setes policiais que eram acusados por envolvimento no homicídio.
Fonte : Centro de Comunicação Social do TJGO



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