Testemunhas dizem que o réu,
aos gritos indagava pelos documentos por ele exigidos e afirmava que os
servidores daquela unidade “não serviam para nada”. Por esta conduta, ele
responde a processo criminal na Justiça Federal, em razão de representação
feita por uma servidora. Por este fato ainda, ele foi afastado do cargo por 30
dias
Da redação do JAL
O promotor de Justiça Glauber
Rocha Soares está exigindo na Justiça que o servidor do município de Bela Vista
Ian Ataídes Araújo seja imediatamente afastado do cargo que ocupa, em razão de
excessos cometidos em sua atuação funcional, causando constrangimento e
desordem nos locais fiscalizados. Consta na ação que o servidor, que é fiscal,
lotado na Coletoria Municipal, tem comportamento incompatível com sua função de
servidor público, excedendo os limites toleráveis, extrapolando a conduta que
lhe era esperada, tratando os fiscalizados com arrogância e agressividade.
De acordo no dia 31 de janeiro de 2013, Ian Araújo
esteve na agência do INSS do município, exigindo “alvará” da Prefeitura e
outros documentos. Na ocasião, os servidores do órgão não souberam informar
sobre os documentos solicitados pelo réu. Nesse momento, ele reagiu com
grosseria e desrespeito, inclusive, proferindo palavras de baixo calão,
provocando tumulto na agência, ocasionando extremo constrangimento aos
funcionários federais.
De acordo com as narrativas das
testemunhas, o réu, “aos berros”, indagava pelos documentos por ele exigidos e
afirmava que os servidores daquela unidade “não serviam para nada”. Por esta
conduta, ele responde a processo criminal na Justiça Federal, em razão de
representação feita por uma servidora. Por este fato ainda, ele foi afastado do
cargo por 30 dias.
Em continuidade ao seu
comportamento ímprobo, Ian agiu da mesma maneira ao fiscalizar a unidade da
Celg do município, tratando os servidores do local com arrogância e
agressividade. Neste caso, foi repreendido pelo município.
A ação inadequada do servidor
também teria ocorrido na sede da Promotoria de Bela Vista, quando ele esteve no
órgão exigindo licenças municipais e outras documentações típicas de atividades
particulares. Informado pela secretária da promotoria de que os documentos não
estavam na promotoria, mas que seriam solicitados à administração superior do
MP, Ian alterou-se visivelmente, sendo agressivo e desrespeitoso com a
servidora do MP-GO, situação que lhe causou mal-estar físico e emocional.
Para o promotor, “o que não
pode ser tolerado é que o servidor invada as dependências de qualquer órgão,
empresa, construção, etc e cometa excessos na conduta, tratando os munícipes
com agressividade e desrespeito. Na realidade, o réu apresenta comportamento
totalmente incompatível com a função que exerce, sendo prejudicial ao próprio
município sua continuidade no cargo”. Ele argumenta ainda que a conduta abusiva
de Ian pode gerar, inclusive, pedidos de reparação de dano moral em face do
município, que responde juridicamente pela atuação de seus servidores. “Essa
situação, sem dúvida alguma, gerará danos aos cofres públicos”, asseverou.
Por fim, Glauber Rocha sustenta
que o servidor público, no exercício de suas funções, deve observar atentamente
os princípios da administração pública. “Qualquer ato que atente contra as
bases estatuídas pelo ordenamento jurídico revela afronta à probidade
administrativa”, observou.
Além do afastamento imediato do
servidor do cargo é pedida, no mérito da ação, a imposição das sanções
previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a
perda da função pública.
Fonte: TJGO



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