O Tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos
legais para a decretação da falência, pois restou demonstrado o estado de
insolvência das empresas, e determinou que os credores apresentem os documentos
que justificam os seus créditos, bem como determinou a lacração
dos estabelecimentos comerciais bloqueio de contas bancárias
e veículos
Da redação do JAL
O TJDFT através da Vara de Falências, Recuperações
Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente o
pedido e decretou a falência das empresas Santo Antonio Transporte e Turismo
Ltda, Rápido Girassol Transportes Ltda, Expresso Rota Federal Transportes Ltda,
Santo Antonio de Veículos Ltda, Rápido Santo AntonioLtda, JatAerotaxiLtda,
Viação Valmir Amaral Ltda, todas pertencentes ao Grupo Amaral
De acordo com TJDF a empresa Rápido Brasília Transportes e
Turismo Ltda teve a falência decretada em razão de pedido da credora, Tatiane
Neiva Teodoro, no processo nº 2014.01.1.114460-0, que tentou executar a
empresa, mas conseguiu encontrar bens para serem penhorados.
As demais empresas mencionadas acima solicitaram pedido de
autofalência, alegando que possuem responsabilidade solidária quanto às dívidas
da falida Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda, o reconhecimento de
confusão patrimonial entres as empresas do Grupo Amaral, que tinham como sócio
administrador o Sr. Dalmo Josué do Amaral, e que o Administrador Judicial e o
Ministério Publico já haviam solicitado a extensão da falência para as demais
empresas do grupo.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos
legais para a decretação da falência, pois restou demonstrado o estado de
insolvência das empresas, e determinou que os credores apresentem os documentos
que justificam os seus créditos, bem como determinou a lacração dos
estabelecimentos comerciais, arrolamento dos bens que compõem os
estabelecimentos, bloqueio de contas bancárias e veículos.
Das decisões ainda cabem
recurso.


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