Se condenados, os acusados podem ficar inelegíveis por oito
anos e terem seus registros ou diplomas cassados. A PRE/RO também pediu, à
época, que Valdomiro Santiago fosse multado em R$ 200 mil
Da redação do JAL
Alegando abuso de poder religioso nas eleições, a
Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu, nesta quinta-feira, 10 de março,
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do diploma do senador Ivo
Cassol (PP-RO), em função de um show evangélico realizado, em 2010, na cidade
Rolim de Moura, Rondônia, onde teria ocorrido propaganda eleitoral feita pelo
líder religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus, apóstolo Valdomiro
Santiago.
As acusações contra o senador, o apóstolo e mais seis
pessoas são de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de
comunicação social, e referem-se ao RO265308. O culto aconteceu em 18 de
setembro de 2010 e contou com a presença de dez mil pessoas, além de ter havido
transmissão pela internet. Esse número, de acordo com a Procuradoria, seria
capaz de resolver a lesividade do dano de desequilíbrio nas eleições. Há,
ainda, controvérsia se houve veiculação pela televisão. O evento custou R$ 80
mil.
Segundo a PGE, houve evidente pedido de votos em prol do
candidato. “Parece ser política travestida de religião a indicação precisa de
candidatos. Templos, igrejas e religiões de quaisquer cultos estão impedidas de
subministrar meios a candidaturas”, sustentou o subprocurador-geral da
República Odim Brandão, que representou a PGE na sessão, interrompida por um
pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.
Ação originária - A Procuradoria Regional Eleitoral em
Rondônia (PRE/RO) apresentou, à época, uma representação no Tribunal Regional
do estado pedindo a abertura de ação de investigação judicial eleitoral contra
o candidato eleito ao Senado Ivo Cassol, o apóstolo Valdomiro Santiago e mais
seis pessoas. Segundo a PRE/RO, o líder religioso solicitou ao público que
votasse naqueles candidatos, dizendo que eles eram “obra de Deus” e seus
amigos.
Se condenados, os acusados podem ficar inelegíveis por oito
anos e terem seus registros ou diplomas cassados. A PRE/RO também pediu, à
época, que Valdomiro Santiago fosse multado em R$ 200 mil.
Fonte: PGE



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