A Advocacia-Geral lembra que o Supremo Tribunal Federal
(STF), responsável por analisar denúncias contra ministros, tem sido
extremamente severo em julgamentos criminais. AAGU esclarece em recurso que
nomeação de Lula para a Casa Civil não obstrui Justiça
Da redação do JAL
O advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo,
disse que a nomeação do ex-presidente Lula ao cargo de ministro da Casa Civil
ocorreu com estrita observação à lei. "Ele (Lula) não foi nomeado por
força de um foro privilegiado. O que nos preocupa é ele poder exercer
normalmente o seu cargo para contribuir com o governo e com o país",
afirmou Cardozo, durante entrevista coletiva concedida na sede da AGU, em
Brasília.
De acordo com a AGU não há qualquer desvio de finalidade ou
tentativa de obstruir a Justiça na nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para a Casa Civil. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarece
em pedido de suspensão de liminar apresentado contra decisão da 4ª Vara Federal
do Distrito Federal que acatou solicitação feita em ação popular para invalidar
o ato.
O autor da ação alega que a medida teria a intenção de
garantir ao novo ministro algum tipo de vantagem decorrente do foro por
prerrogativa de função. No entanto, de acordo com a AGU, Lula continuará
"sujeito a responder por todos os atos que supostamente tenha
cometido". A Advocacia-Geral lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF),
responsável por analisar denúncias contra ministros, tem sido extremamente
severo em julgamentos criminais, de maneira que é até mesmo uma ofensa à
magistratura nacional afirmar que a corte "estaria sujeita a influências
políticas ou qualquer outra forma não legítima de decidir".
Facebook
Os advogados públicos também apontam a existência de
motivações políticas na decisão do juiz que concedeu a liminar. A
Advocacia-Geral demonstra que o magistrado sistematicamente utiliza a rede
social Facebook para publicar mensagens contra o governo federal, o que deixa
claro que ele já tem opinião formada contra os atos da presidenta da República
e carece de imparcialidade para analisar o caso.
Em uma das publicações na rede social, feita no dia 7 de
março, o juiz defende, por exemplo, a "derrubada" da presidenta Dilma
Rousseff para que o valor do dólar caia e as pessoas possam visitar Miami e
Orlando, nos Estados Unidos. Em outra, do dia 12 de março, o magistrado
compartilhou publicação de senador da oposição convocando a população para
protestos contra o governo. Além disso, a AGU mostra imagens do próprio juiz
participando de manifestação na noite de quarta-feira (16/03), poucas horas antes
de deferir a liminar suspendendo a nomeação.
Para a AGU, "é claro que o magistrado não atuou de
forma imparcial" e sim como "verdadeiro defensor de uma ideologia
política", deferindo "a medida liminar sem se prender às provas e
alegações dos autos, mas sim às suas convicções políticas pessoais, situação
inaceitável na presente ordem constitucional". Ainda de acordo com a
Advocacia-Geral, a "imparcialidade do juiz é uma garantia de Justiça para
as partes e uma garantia constitucional", razão pela qual as "partes
têm o direito de exigir um juiz imparcial e o Estado tem o dever de agir com
imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas".
Separação dos poderes
Ainda segundo a AGU, a decisão liminar viola frontalmente o
princípio da separação dos poderes, uma vez que, de acordo com o artigo 84 da
Constituição Federal, compete privativamente ao presidente da República nomear
e exonerar ministros de Estado, não existindo qualquer impedimento legal à
posse do ex-presidente.
Os advogados públicos apontam, ainda, que de acordo com a
legislação brasileira, a ação não poderia ser analisada pela 4ª Vara Federal do
DF, já que uma outra, de pedido idêntico, já havia sido distribuída para a 22ª
Vara Federal do DF. "Mesmo ciente da existência de outras ações, o
julgador ignorou tal fato e deferiu a liminar, violando frontalmente a Lei de
Ação Popular, sendo manifestamente incompetente para tal processo, motivo pelo
qual a mesma deve ser imediatamente suspensa", argumentam.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a jurisprudência do
TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a
ação popular só pode ser aceita quando há ato lesivo ao erário, e o autor da
ação não indicou como a mera nomeação de um ministro causaria tal prejuízo.
Os advogados públicos alertam, também, para a grave lesão à
ordem administrativa que a decisão liminar provoca, já que ela "deixa sem
comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade
direta a coordenação de todas as ações governamentais".
O pedido de suspensão de liminar foi formulado pela
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, uma unidade da Procuradoria-Geral
da União, órgão da AGU.
Fonte : AGU



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