Em março de 2015, os serviços já haviam sido acrescidos de 2,40%, a título de revisão extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Contudo, a empresa voltou a majorar os valores, de acordo com a Resolução Normativa de nº 0038/2015, estipulando que houvesse aplicação de 8% a partir de 1º de outubro, e de 5,4%, em 1º de dezembro.
Ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a ação contestou a Resolução Normativa nº 38/2015, que havia autorizado esse complemento à revisão, sob alegação de falta de amparo contábil e financeiro.
Segundo a magistrada observou ao analisar os autos, a revisão precisa ter parâmetros e estudos. “O alto índice aplicado atinge toda a sociedade goiana, onerando, de forma relevante, a camada mais pobre da sociedade, que em um momento de crise, como o atual, encontra grande dificuldade de se manter adimplente, e, caso não consiga, poderá sofrer com o corte na prestação do serviço”.
Fonte: Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)



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