Os carnês do Imposto
Predial e Territorial Urbano
(IPTU 2016) já começaram a chegar às residências dos moradores do
município do Novo Gama. Pensando em viabilizar o desenvolvimento da
cidade, a prefeitura está concedendo vários benefícios ao
contribuinte que pagar o imposto à vista.
Confira
abaixo:
-
50% (cinquenta por cento) de desconto no mês de janeiro, com pagamento até o dia 10 de março;
-
40% (quarenta por cento) de desconto no mês de fevereiro, com pagamento até o dia 10 de abril;
-
30% (trinta por cento) de desconto no mês de março, com pagamento até o dia 10 de maio;
-
20% (vinte por cento) de desconto no mês de abril, com pagamento até o dia 10 de junho;
-
10% (dez por cento) de desconto no mês de maio, com pagamento até o dia dez de junho.
De
acordo com o Governo Municipal, os contribuintes que se encontram com
IPTU 2015 ou de anos anteriores atrasados, poderão quitar seus
débitos com a isenção de 93% (noventa e três por cento) de
desconto, nas multas e juros, em caso de pagamento à vista.
Vale
destacar que este pagamento também pode ser realizado em até 12
parcelas, sendo que a última, deve ser quitada até o dia 31
dezembro de 2016, em valor nunca inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais). Caso o carnê do IPTU 2016 não chegue até a sua residência,
é importante que o proprietário do imóvel procure a Divisão de
Coletoria, na prefeitura.
Governo
Municipal estende benéficos aos empresários
Para
o comerciante que efetuar o pagamento do Alvará de Funcionamento
referente ao ano de 2016 à vista terá, serão destinados a ele, os
seguintes benefícios:
-
30% (trinta por cento) de desconto no mês de janeiro, com pagamento até o dia 10 de fevereiro;
-
20% (vinte por cento) de desconto no mês de fevereiro, com pagamento até o dia 10 de março;
-
10% (dez por cento) de desconto no mês de março, com pagamento até o dia 10 de abril.
A
prefeitura informa que os imóveis que durante o exercício de 2016,
passarem a condição de comércio; indústria; ou local para a
prestação de serviços, terão benefícios fiscais com até 30%
(trinta por cento) do valor acrescido na tributação.
Vale
ressaltar que a tabela de valores e descontos citados acima, estão
de acordo com a Lei Municipal nº 1543/15 de autoria do Poder
Executivo.
Por
Hudson Cunha


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.