A
Prefeitura do Novo Gama através da Secretaria Municipal de Assistência Social e
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
realizará no próximo domingo (10) a solenidade de posse dos novos Conselheiros
Tutelares do município.
De
acordo com a Secretária de Assistencial Social do Novo Gama, Thais Xavier, o
evento de posse acontecerá na sede da secretaria, a partir das 10h no seguinte
endereço, Quadra 504, Lote 15, no Pedregal. Ela destaca que é muito importante
a presença da comunidade.
Segundo
a Presidente do CMDCA, Ednamar Ferreira, os empossados exercerão a função de
Conselheiro Tutelar no quadriênio de 2016 a 2019.
Você SABE o que é e para que SERVE o
Conselho Tutelar?
O
Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da
criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui
autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O
Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de
três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e
aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob
denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra
menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho
Tutelar deve ser acionado.
Cabe
ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da
criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência
para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como
órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica
algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá
atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho
tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir
autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O
Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
É
imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais
ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as
crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para
o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e
com capacidade para mediar conflitos.
Cabe
ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas
necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as
executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas,
ou seja, poder público, famílias e sociedade.
Por Hudson Cunha


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