DA REDAÇÃO
Saída especial para presos em comemoração à Páscoa
Os beneficiados sairão nesta quinta-feira (2) e deverão
retornar aos estabelecimentos prisionais na segunda-feira (6) até as 10h.
(Brasília, 1º/4/2015) – Segundo dados da Subsecretaria de
Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania
do DF (Sejus/DF), 1.466 presos, entre homens e mulheres, serão beneficiados com
o saidão de Páscoa, concedido a sentenciados que cumpram a pena há determinado
período e tenham bom comportamento. Os detentos serão autorizados a saí às 10h
desta quinta-feira (2), e são obrigados a retornar na segunda-feira (6), também
às 10h. A regra de retorno não vale para aqueles que trabalham fora dos
presídios. Estes devem voltar assim que encerrarem suas funções de empregados.
A autorização de saída somente pode ser concedida ao
sentenciado que, até dia 2 de março, atenda integralmente aos requisitos
consignados na Portaria da Vara de execuções Penais do DF.No Centro de
Progressão Penitenciária (CPP), 1.243 homens ganharam o direito de passar a
Páscoa com os familiares. Na Penitenciária Feminina, a Colmeia, 91 mulheres e
25 homens serão liberados nesse período. Na Papuda, o Centro de Internamento e
Reeducação (CIR), 107 condenados vão sair durante o feriado. E por fim, o
Centro de Detenção Provisória (CDP), Penitenciária do Distrito Federal I e
Penitenciária do Distrito Federal II (PDF) nenhum detento foi autorizado a sair
neste feriado.
Os condenados precisam cumprir três requisitos para
conseguir o benefício: se for réu primário deve ter cumprido 1/6 da pena,
aquele que for reincidente deve ter alcançado 1/4 da pena, além de estar
cumprindo pena no regime semiaberto e, deve ter histórico de bom comportamento.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumpram pena pelos crimes de
tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados
por crime hediondo.
De acordo com dados da Sesipe, o percentual de evasão nos
saidões nos últimos anos foi de 1%. Os
presos que cometerem infrações durante o saidão e forem pegos em
flagrante, perdem todos os direitos já alcançados e a pena do novo crime
soma-se às outras.
Saidão – são saídas especiais concedidas em datas comemorativas
específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e
visita aos familiares. Nos dias que antecedem estas datas, o juiz da Vara de
Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão
do benefício da saída temporária e as condições impostas aos condenados, como o
retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Indulto – Significa o “perdão” da pena, com sua consequente
extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Normalmente, o
benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom
comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico,
portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter
cumprido pelo menos 2/5 da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve ainda não
responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça
contra a pessoa.fonte (Sejus/DF



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