A lei 5.460/2015, de autoria da deputada Celina Leão (PDT),
que estabelece o peso máximo das mochilas escolares, foi sancionada pelo
governador Rodrigo Rollemberg, nessa sexta-feira (27).
“Nosso objetivo é preservar a saúde dos alunos, que por
vezes desenvolvem problemas de coluna, devido à sobrecarga diária, imposta pelo
volume de material escolar”, considera a deputada.
Para os alunos da pré-escola, foi estabelecido o limite de
até 5% do peso da criança. Já para os estudantes dos ensinos fundamental e
médio, foi fixado o percentual de 10% do peso do estudante. As escolas devem
oferecer armários, escaninhos ou similares para a guarda do material de uso
contínuo dos alunos da educação básica.



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