Da redação do JAL
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foram
unânimes, ao julgar procedente o pedido de impugnação do registro de
candidatura, e, em consequência, indeferir o registro de candidatura de
Messias.
O TCM/GO apontou ainda irregularidades na realização de
despesas sem autorização legal (despesas com juros em decorrência do atraso no
recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social
[INSS]); empenho de despesas com obrigações patronais devidas ao INSS
contabilizadas em elemento de despesa indevido; “falha na contabilização
impossibilitando a verificação das contribuições” devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS). As conclusões do TCM/GO foram em consonância com o
entendimento dos Tribunais Eleitorais.
“O descumprimento da Lei e o não recolhimento de contribuições previdenciárias constituíram irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, para efeito da verificação da inelegibilidade prevista em Lei. O TSE tem entendido que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal configura vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa”, destacou o Relator.
http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push
Acompanhamento Processual e PUSH — Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás
www.tre-go.jus.br


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.