Da redação do JAL
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por maioria de votos, negou recurso interposto por Alexandre Bolivar Paulino em ação de obrigação de fazer ajuizada contra seu irmão, Charles Bolivar Dias Paulino. Segundo a relatoria do processo feita pelo juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), ele queria que o irmão fosse proibido manter contato com ele
De acordo os autos que os dois irmãos disputam a administração dos bens e imóveis do pai. Alexandre alegou que, desde 1996, Charles estaria ofendendo sua família - por meio de cartas, telefonemas e e-mails com assunto que envolve o patrimônio - e exigindo a transferência de bens móveis e imóveis para o seu nome. Diante dessa situação, Alexandre ajuizou ação de obrigação de fazer para que o irmão mantenha distância dele, esposa e filhos, além de não comunicar ou difundir dados sobre seu patrimônio e vida privada.
Em primeiro grau, o pedido foi negado, em razão de o pai dos dois ainda estar vivo e a legislação não permitir que figure como objeto a herança de pessoa viva. Para o juízo, ainda que Alexandre queira proteger o patrimônio do pai contra atos desmedidos supostamente praticados pelo irmão, ele não terá direito algum de fazer qualquer ingerência no patrimônio ou nos negócios do patriarca.
Ao negar recurso de Alexandre pela reforma da decisão, Wilson Safatle Faiad ressaltou que, ainda que o interesse tutelado por ele seja de ordem imaterial e moral, como a honra, a vida privada e a intimidade sua e de sua família, não foi demonstrada qualquer prática ofensiva caracterizada como ilícita para justificar a imposição de distância entre os irmãos.
Fonte: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO
Foto: Divulgação
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TJGO nega recurso a homem que queria que seu irmão fosse proibido de se aproximar dele
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Publicado por Jornal Águas Lindas em Segunda-feira, 19 de agosto de 2019
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