Da redação do JAL
O ministério Público de Goiás, promoveu ação civil pública de ressarcimento de dano proposta pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, foi decretada judicialmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Cocalzinho de Goiás, Salomão da Costa Araújo, no montante de R$ 396.794,18.
A medida visa garantir o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos, em razão de irregularidades na licitação visando à contratação de empresa para realização de serviços no Distrito de Girassol.
A ação
De acordo com a ação, o ex-prefeito contratou a empresa Total Construtora Ltda. para a construção de 10.500 metros de meio-fio no Distrito de Girassol e, desprezando a legislação, baixou decreto revogando o processo licitatório sob o fundamento de “desnecessidade dos serviços licitados”.
Depois da revogação sem motivo, o ex-gestor empenhou e deu ordem de pagamento em favor da empresa, no valor de R$ 120.330,00, sem que o objeto tivesse sido executado. Posteriormente, ele alegou que a prefeitura teve que celebrar novo contato para fazer o citado meio-fio, contratando a empresa Pirineus Engenharia e Planejamento Ltda. por R$ 286.464,18.
Sobre a questão, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta as seguintes irregularidades: o decreto de revogação da licitação, em 2007, ocorreu depois de sua homologação, o que fere a legislação; a empresa contratada não apresentou ampla defesa e contraditório quanto à inadimplência; não houve apresentação da rescisão contratual pelo ex-prefeito; não foram observados os prazos previstos em lei, entre outras.
Fonte: (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Google View). Foto :Fachada da prefeitura de Cocalzinho de Goiás (divulgação)
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Decretada a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Cocalzinho de Goiás
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Publicado por Jornal Águas Lindas em Segunda-feira, 19 de agosto de 2019
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