Da redação
Em sua defesa, Luiz Juvêncio alegou que, como advogado, se
dirigiu à Guarda Municipal para ajudar um cliente que teve seu carro
apreendido, quando passou a ser desrespeitado. Segundo ele, Demalson, na
ocasião, o chamou de “advogadinho de porta de cadeia”. Ele contou que, após
isso, se dirigiu à Polícia Militar, onde foi novamente desrespeitado. Segundo o
prefeito, ele agiu em exercício regular de um direito, pois “atuava na qualidade
de advogado de uma suposta vítima de abuso”.
No entanto, ao analisar a denúncia, o desembargador observou
estarem preenchidos todos os requisitos para seu recebimento, “porquanto expôs
o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificou o denunciado,
classificou o crime e anexou o respectivo rol de testemunhas”.
De acordo com a denúncia Segundo o Ministério Público do
Estado de Goiás (MPGO), Luis Juvêncio desacatou os três servidores no dia 7 de
março de 2012. Demalson contou que se deparou com o prefeito na sede da Guarda
Municipal de Guapó, quando ele exigiu que lhe fossem entregues as chaves e os
documentos de um veículo apreendido. Demalson explicou que o veículo foi
apreendido pela Polícia Militar, momento em que Luis Juvêncio começou a desacatá-lo,
dizendo que ia acabar com a Guarda Municipal e que iria demiti-lo no dia 1º de
janeiro, quando assumisse o cargo de prefeito.
Ainda de acordo com a denúncia, Luis Juvêncio se dirigiu,
então, à sede da Policia Militar de Guapó, onde ofendeu Aline, exigindo que lhe
fossem entregues as chaves e o laudo de apreensão do veículo. A servidora
explicou que não tinha autorização para a entrega e, por isso, Luis Juvêncio
passou a desacatá-la. Mariana, que estava no local para buscar pertences
pessoais em razão de suas férias, interveio na situação e também foi
desacatada. Luis Juvêncio afirmou que ela não deveria estar ali, que não era
policial quando não estava fardada e que deveria "calar a boca e ficar
quieta".
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO



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