O desembargador Leandro Crispim (foto) indeferiu pedido de
retorno do ex-senador Demóstenes Torres às atividades de procurador de Justiça
de Goiás, mantendo a decisão que determinou o afastamento cautelar de suas
funções no Ministério Público de Goiás (MP-GO).
No entendimento do ex-senador, pelo fato de ter conseguido a
suspensão da ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STF), por
consequência também estaria suspensa a medida cautelar que o afastou do cargo
de procurador-geral de Justiça. No entanto, segundo o magistrado, a decisão
proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, no caso do Habeas Corpus, apenas
suspendeu a ação penal para apurar o âmbito de competência do inquérito nº
3.430 (Operações Vegas e Monte Carlo) e que, em momento algum, revogou o
afastamento cautelar de Demóstenes de suas funções.
De acordo com o desembargador, a decisão que determinou o
afastamento do ex-senador do cargo de procurador-geral de Justiça foi objeto de
agravo regimental, tendo sido, inclusive, desprovido em sessão da Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). “Ora, as decisões
proferidas no presente feito, como por exemplo a do recebimento da denúncia,
que determinou a instauração de ação penal contra o peticionário, e a do
afastamento cautelar do paciente das funções do cargo de procurador de Justiça,
dentre outras, encontram-se válidas”, esclarece. Veja decisão.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO



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