Devedores
de IPVA e ITCD terão até o dia19 de dezembro para pagar a dívida com redução de juros e multas que será de 97%
e de 47% da correção monetária. Nos dois casos a dívida poderá ser parcelada em
60 meses. A parcela mínima do IPVA será de R$ 100 e a do ITCD, de R$ 300.
A
Secretaria da Fazenda (Sefaz) solicitou à Casa Civil o envio de projeto de lei
à Assembleia Legislativa, para reabrir o prazo para o contribuinte com débito
de ICMS aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas
(Regulariza) e incluir os devedores de IPVA e ITCD. A mudança ocorre a
partir de aprovação de nova lei pelos deputados.
Pela
proposta da Sefaz, as adesões ao programa poderão ser feitas até o dia 19 de
dezembro. O prazo terá início após a sanção e publicação da lei no Diário
Oficial do Estado (DOE. Poderão participar do programa, contribuintes com
débitos de ICMS até dezembro de 2013, como era no programa anterior, que terminou
no final do mês passado.



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