Da redação
A Câmara de vereadores de Águas Lindas de Goiás aprovou na manhã desta terça-feira o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE). Os servidores acompanharam de perto a votação do Projeto. Entre as diretrizes do Projeto estão: remuneração dos agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.O prefeito Hildo do Candango justificou dizendo que a categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira “e com a aprovação deste Projeto estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que muito vem contribuindo para a população águaslindense principalmente no que se refere à saúde pública, pelo trabalho extraordinário que vem desempenhando junto às comunidades”.O projeto dispõe que os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.Pela equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SIPACS, ou ainda, por outro sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS). CLASSE
I
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1.014,00
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1.034,28
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1.054,97
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1.076,06
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1.097,59
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1.119,54
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1.141,93
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1.164,77
|
II
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1.182,73
|
1.206,38
|
1.230,51
|
1.255,12
|
1.280,22
|
1.305,83
|
1.331,95
|
1.358,58
|
III
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1.379,54
|
1.407,13
|
1.435,27
|
1.463,97
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1.493,25
|
1.523,12
|
1.553,58
|
1.584,65
|
IV
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1.609,09
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1.641,27
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1.674,10
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1.707,58
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1.741,73
|
1.776,57
|
1.812,10
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1.848,34
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