O pedido de impugnação contra Arruda foi oferecido pelo Ministério Público Eleitoral, baseado na “lei da ficha limpa”.
Para
o presidente do TRE-DF, o desembargador Romão Cícero Oliveira, uma das
condições de elegibilidade, na forma da lei, é o pleno exercício dos
direitos políticos, conforme o Artigo 14, parágrafo 3, inciso 2, da
Constituição Federal. “Logo, a pergunta que se faz: o candidato está em
pleno exercício dos direitos políticos? Não. A lei autorizou que o
direito fica estorvado pelo julgamento em segundo grau, que declarou a
suspensão dos direitos políticos. Não tem direitos políticos plenos, não
é elegível. Esse impugnado não exerce plenamente os direitos
políticos”, ressaltou o presidente.
O
candidato foi condenado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça
do DF, por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão
do DEM”.
Em
2009, flagrado pela Polícia Federal em um esquema onde deputados
recebiam dinheiro vivo de Durval Barbosa em troca de apoio político ao
seu governo, José Roberto Arruda ficou preso por dois meses e teve que
renunciar ao cargo de governador.
Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
JOFRAN FREJAT
Além do registro de Arruda, o Tribunal negou, na sessão desta terça (12), o pedido de registro de candidatura a vice-governador do Distrito Federal, formulado por Jofran Frejat.
Assim, a coligação de Arruda terá, a partir de agora, que substituir o vice ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
A
decisão de hoje foi por maioria. O Desembargador Eleitoral Josaphá
Francisco dos Santos pediu vista – mais tempo para analisar o processo.
Fonte: TRE-DF


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