Apesar da decisão de Gilmar Mendes, ex-senador continua afastado do cargo de procurador por ação no TJ.
Da Redação com informações em Jornal O Popular
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que permite que o ex-senador Demóstenes Torres retorne às funções de procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás (MP-GO). A decisão, de terça-feira, revoga o afastamento cautelar imposto pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em outubro de 2012, por conta do envolvimento do ex-senador no caso Cachoeira.
Apesar da liminar, Demóstenes segue afastado do MP-GO por conta da ação penal que corre no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O processo está em fase de recurso à Corte Especial, depois que o desembargador Leandro Crispim, relator, decretou o afastamento até a conclusão da ação contra o ex-senador pelos crimes de corrupção passiva (oito vezes) e de advocacia administrativa.
Gilmar Mendes acatou parcialmente os pedidos contidos no mandado de segurança assinado pelo advogado de Demóstenes, Pedro Paulo de Medeiros, concordando com a alegação de “abuso ou ilegalidade nas reiteradas renovações do afastamento cautelar” pelo CNMP, ultrapassando “em larga medida” o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, previsto em lei.
Demóstenes está afastado do MP-GO desde outubro de 2012. Ele continua recebendo salário, de cerca de R$ 26 mil, e benefícios.
Na decisão, Gilmar Mendes ressalta a falta de previsão para o julgamento final do PAD contra Demóstenes. “O afastamento do impetrante de suas funções por quase dois anos, em cotejo com o que dispõe a Lei Complementar estadual 25/98, parece criar uma situação de insegurança jurídica, haja vista a falta de previsibilidade para o julgamento final do PAD, somada às reiteradas renovações de prorrogação de afastamento”, justifica o ministro.
O POPULAR mostrou em novembro do ano passado que o conselheiro do CNMP Cláudio Henrique Portela do Rego, relator do PAD, disse em sessão do conselho que o processo levaria pelo menos mais um ano até ser julgado – ou seja, até novembro de 2014.
“De um lado, é certo que o afastamento ocorre sem prejuízo do subsídio e de suas consequências legais. Contudo, não há como desconsiderar os prejuízos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do PAD, que ainda não ocorreu após mais de um ano e meio de seu afastamento”, concluiu Gilmar Mendes na decisão.
No mandado de segurança, Pedro Paulo de Medeiros também alega que o PAD no CNMP seria ilegal por configurar um “processo disciplinar idêntico àquele submetido no Senado Federal, no qual o cliente teria recebido a sanção mais grave (cassação do mandato)”. A defesa alega ainda que tal processo violaria a garantia do cargo vitalício, pois só poderia perdê-lo após o ajuizamento e a conclusão da ação civil competente, e aponta a impossibilidade de Demóstenes ser punido de acordo com o regime estatutário do MP-GO, já que estava afastado de suas funções no período dos fatos investigados.


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