A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a
desocupação de penitenciária em Águas Lindas de Goiás de imóvel construído para
abrigar unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Os advogados da União
comprovaram que o município desrespeitou acordo firmado com o Ministério da
Saúde ao utilizar o local para outra finalidade, ferindo o direito da população
de acesso à saúde.
A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) propôs Ação Civil
Pública, com pedido de liminar, contra o município de Águas Lindas de Goiás e a
Agência Goiana do Sistema de Execução Penal onde busca a correção do desvio de
finalidade ocorrido na execução do Convênio 2436/2005 firmado com o MS para
instalação de cinco unidades de saúde, com objetivo de fortalecer o SUS.
Na Justiça, os advogados da União explicaram que o município
e a Agência praticaram condutas consideradas lesivas à coletividade e não
cumpriram o estabelecido no convênio, ao ceder o prédio construído para sediar
a Unidade Básica de Saúde do Setor 2 para uso da administração da Penitenciária
de Águas Lindas de Goiás, descumprindo a política pública de saúde.
No pedido, a PU/GO pediu a retirada da administração
penitenciária no prazo de 90 dias, bem como que sejam realizados todos os
reparos e reformas necessárias para devolução do imóvel. Após a desocupação,
também solicitou que o município dê efetivo cumprimento ao Convênio com o MS,
aparelhando a unidade de saúde com recursos humanos e materiais necessários ao
seu pleno funcionamento e prestação de serviços à população em até 90 dias ou
em prazo razoável para o cumprimento da ordem.
Ao ser intimado, o município ainda requereu sua exclusão do
processo, alegando que teria tomado todas as providências cabíveis para a
reversão da situação, que foi provocada por ex-prefeitos e não pela atual
gestão.
A Subseção Judiciária de Anápolis/GO acolheu os pedidos da
AGU e destacou que independente do convênio ter sido celebrado por gestões
passadas, o município deve continuar a cumprir o que foi estabelecido no
convênio, concretizando a política pública já definida. A decisão determinou a
desocupação do prédio pela Agência, cabendo-lhe realizar todos os reparos
necessários em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ao
município, a Justiça estabeleceu o mesmo prazo, após a desocupação, para
providenciar todos os recursos para instalação da unidade de saúde, também sob
pena de multa de igual valor.
Ref.: Processo nº 0001608-81.2013.4.01.3502 - Subseção
Judiciária Federal de Anápolis-GO.
A PU/GO é uma unidade de execução da Procuradoria-Geral da
União, órgão da AG
Fonte: AGU / foto da internet


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