Da Redação
Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de
Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na manhã da segunda-feira (9/6), o mandato do
prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias (PSD) e de seu vice, Mauro
Gomes Piaui.
A decisão foi proferida pela Corte ao
julgar Agravo Regimental interposto pelo Diretório Municipal do Partido da
República (PR) de Barra do Garças.Com esta decisão, a segunda colocada nas
eleições de 2012, Andreia Santos de Almeida Soares (PR) assume o cargo. Segundo
o TRE, não será necessária a realização de novas eleições, já que o primeiro
colocado, ora cassado, foi eleito com pouco menos de 50% dos votos válidos. Entenda o caso
Roberto Ângelo de Farias foi candidato
ao cargo de deputado federal nas eleições 2010 e foi demandado, em Ação de
Investigação Judicial Eleitoral – AIJE por uso indevido dos meios de
comunicação social. A referida ação foi julgada procedente pelo TRE, o que
culminou na sanção de inelegibilidade.O referido candidato interpôs Recurso
Ordinário no TSE e também com Ação Cautelar no TSE, pedindo liminarmente, que a
decisão do TRE tivesse seus efeitos suspensos, até o julgamento final do
Recurso Ordinário. A liminar foi deferida pelo Ministro Relator Gilson Dipp em
maio de 2012.Desta forma, sob a proteção da liminar,
Roberto Ângelo de Farias candidatou-se nas Eleições 2012 ao cargo de Prefeito.
Em 2013, o Recurso Ordinário foi julgado improcedente pelo TSE, sendo mantida a
decisão do TRE-MT que declarou Roberto Ângelo Inelegível.Com o julgamento do Recurso Ordinário, a
liminar concedida na Ação Cautelar - que emprestou efeito suspensivo à decisão
do TRE foi cassada em 10/12/2013.
O Partido da República, então, entrou
com Pedido de Providências no TRE para cumprimento dos efeitos do julgamento do
Recurso Ordinário, nos termos do Artigo 26 C, da Lei Complementar 64/90 que diz
em seu § 2o : “ Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou
revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o
registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente”.
O Pedido de Providências foi indeferido, monocraticamente, pelo juiz membro do TRE, Samuel Franco Dalia Junior. Desta decisão, o PR recorreu por meio do Agravo Regimental, o qual foi julgado nesta segunda-feira (09/06), pelo Pleno do TRE


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