PLANTÃO DE NOTÍCIAS

Decretada a indisponibilidade dos bens de ex-presidente da Câmara de Planaltina

da redação
 Em ação movida neste ano pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Thiago Cruvinel Santos determinou liminarmente a constrição de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Planaltina, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, até o limite de R$ 34.503,18.
 Esse é o valor estimado dos prejuízos causados aos cofres públicos pela contratação de 3 funcionários comissionados que não desempenhavam atividades para o Legislativo, mas somente no diretório do partido do então presidente durante sua gestão, entre 2009 e 2010.
 O promotor de Justiça Rafael Simonetti, autor da ação, sustentou ainda que uma comissão processante pelos vereadores apurou outras irregularidades praticadas pelo ex-presidente, além da manutenção de funcionários fantasmas, como o desvio de materiais de expediente, limpeza e outros bens.
 No mérito da ação, o MP espera a condenação do ex-presidente e também dos funcionários fantasmas que também respondem ao processo nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
 Fonte:  (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Google Maps)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Jornal Águas Lindas gerenciado pela agencia Marck Publicidade Copyright © 2018

Imagens de tema por Bim. Tecnologia do Blogger.
Publicado Por Jornal Águas Lindas