A comissão especial também decidiu sobre um dos pontos mais polêmicos do PNE: permitir que as instituições privadas, tal como as públicas, sejam beneficiadas pelo investimento governamental de 10% do PIB que serão destinados à educação. Restringir o financiamento público às instituições públicas seria grande golpe na caminhada do Brasil para o aumento do nível de escolaridade de nossos jovens, além de flagrantemente inconstitucional.
O direito à educação, apesar de encontrar-se regulado nas Constituições republicanas, só a partir da Carta Magna de 1937, em plena ditadura do Estado Novo, passou a ser obrigação primordial do Estado. A Constituição Federal de 1988 deu maior relevância ao direito à educação, que passou a ser considerado direito social, conforme previsto no artigo 6º.
Todavia, não é possível tratá-lo de forma isolada, razão pela qual os fundamentos constitucionais previstos no artigo 1º da Carta Magna (a cidadania e a dignidade humana), bem como dos objetivos fundamentais previstos no artigo 3º (I — construir uma sociedade livre, justa e solidária; II — garantir o desenvolvimento nacional; III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação), tão somente poderão ser alcançados se garantido pelo Estado o direito à educação.



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