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Plano Nacional de Educação

postado por valdivino de oliveira

Da redação 
Após mais de três anos tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 8.035/10, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), foi aprovado, em 23 de abril, na comissão especial da Câmara dos Deputados e seguirá agora para o plenário da Casa, antes de ir para a sanção presidencial. .Trata-se de um plano plurianual para vigorar por 10 anos, com 10 diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas de estratégias específicas de concretização. Entre as diretrizes, a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar. Além de prever a destinação de 10% do PIB para a educação, estão contemplados a oferta de matrículas gratuitas em entidades particulares de ensino e o financiamento estudantil, o investimento na expansão e na reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais, transporte, laboratórios, internet de alta velocidade e novas tecnologias.
 A comissão especial também decidiu sobre um dos pontos mais polêmicos do PNE: permitir que as instituições privadas, tal como as públicas, sejam beneficiadas pelo investimento governamental de 10% do PIB que serão destinados à educação. Restringir o financiamento público às instituições públicas seria grande golpe na caminhada do Brasil para o aumento do nível de escolaridade de nossos jovens, além de flagrantemente inconstitucional.
O direito à educação, apesar de encontrar-se regulado nas Constituições republicanas, só a partir da Carta Magna de 1937, em plena ditadura do Estado Novo, passou a ser obrigação primordial do Estado. A Constituição Federal de 1988 deu maior relevância ao direito à educação, que passou a ser considerado direito social, conforme previsto no artigo 6º. 
Todavia, não é possível tratá-lo de forma isolada, razão pela qual os fundamentos constitucionais previstos no artigo 1º da Carta Magna (a cidadania e a dignidade humana), bem como dos objetivos fundamentais previstos no artigo 3º (I — construir uma sociedade livre, justa e solidária; II — garantir o desenvolvimento nacional; III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação), tão somente poderão ser alcançados se garantido pelo Estado o direito à educação.

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