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BARBOSA CASSA CONCESSÃO DE TRABALHO A MENSALEIRO


postado por valdivino de oliveira 

 Da redação com informações O Estado de S. Paulo

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou quinta-feira, 8, as permissões de trabalho e estudo externo que tinham garantido ao ex-deputado Romeu Queiroz o direito de ficar fora da prisão das 6 da manhã até a meia noite. A decisão abre caminho para que sejam cassadas as autorizações de trabalho concedidas a todos os condenados em regime semiaberto por envolvimento com o esquema do mensalão.
 Barbosa baseou a decisão num artigo da Lei de Execuções Penais segundo o qual um preso no regime semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena. Nenhum dos condenados do mensalão cumpriu esse período mínimo.

A menor pena no regime semiaberto recaiu sobre o ex-deputado José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Preso em novembro, Genoino somente terá cumprido um sexto da pena em agosto.
 A decisão também pode dificultar a vida do ex-ministro José Dirceu, que pede autorização para trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo da Papuda. Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto.



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