postado por valdivino de oliveira
Autor do PL que originou a norma, deputado Fábio Sousa reitera que o texto foi mal interpretado e que tentará realizar as alterações para por fim à possível ambiguidade da lei
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou em decisão unânime que estão suspensos os efeitos da Lei Estadual nº 18.363, em vigor desde janeiro último, mas que não chegou a ser regulamentada. Trata-se da lei de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB) que ficou conhecida como a “Lei das Manifestações” por conta de ambiguidades no texto que poderiam levar à interpretação de que a realização de eventos públicos de qualquer natureza em Goiás precisariam de autorização prévia da Polícia Militar. Enquanto matéria a lei chegou a ser vetada pela, mas o veto foi derrubado pelos deputados.
No entendimento do relator da ADI proposta pelo MPF-GO, desembargador Carlos Alberto França, a lei da forma como está representa um obstáculo ao exercício da cidadania por meio do falso argumento de que se pretende manter a ordem pública. O magistrado relacionou tal prática às utilizadas pelos ditadores durante o regime militar brasileiro. “É inacreditável que, em pleno regime democrático, seja possível se deparar com uma legislação típica do regime militar”, considerou o desembargador.
Em entrevista ao Jornal Opção Online nesta sexta-feira (14/3), Fábio Sousa reiterou que sua intenção nunca foi a de regulamentar manifestações no Estado e que a polêmica se deu por conta de interpretação equivocada. “A lei foi proposta em março. Minha bola de cristal não funciona tanto assim”, disse, frisando que respeita a decisão da Justiça, mas que seguirá tentando fazer as alterações no texto para que, “quem sabe, a própria Corte considere a intenção real” da norma. “O que a lei prevê é a proteção dos participantes de eventos públicos. Num dos novos trechos é tirado, inclusive, o poder da polícia de decidir sobre a realização desses eventos, de forma que a polícia passa a ser uma instituição consultiva.”


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