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Ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito Geraldo Messias


Processo nº: 201302790140: Trata-se de ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, proposta pelo Município em face de Geraldo Messias Queiroz. Alegou o autor que o requerido praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, que ficou privado da busca da “melhor proposta”, quando dispensou ilegalmente a realização de licitação. Decisão: A Carta Magna determina que os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras medidas, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (art.37, § 4º). Já a Lei nº 8.429/92, no art.7º, autoriza a indisponibilidade de bens quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar o enriquecimento ilícito dos réus. Notifique-se o réu, nos termos do artigo 17, § 7° da Lei 8.429/92, para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, e após façam-me os autos conclusos para análise sobre o recebimento da inicial. Notifiquem-se, ainda, o Ministério Público e à União Federal, essa para manifestar se tem ou não interesse nesta ação. Assina a Juíza de Direito, Débora Letícia Dias Veríssimo.
 (Fonte: Jornal águas Lindas).

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