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Justiça suspende direitos políticos de Vanderlan Cardoso por três anos

postado por valdivino de oliveira

Quarta-feira, 22 Janeiro 2014 às 19:15





(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O ex-prefeito de Senador Canedo, Vanderlan Cardoso, foi condenado ao pagamento de multa civil e a suspensão de seus direitos políticos por três anos, por improbidade administrativa em ação civil pública. A decisão é da juíza substituta Yanne Pereira e Silva.
De acordo com o Ministério Público (MP),a prefeitura de Senador Canedo firmou acordo no valor de R$ 550 mil com a Agremição Esportiva Canedense, nos anos de 2006 e 2007, para que a equipe do time do futebol da cidade participasse do Campeonato Goiano. Ainda segundo os autos, quando o acordo foi assinado, o presidente da agremiação era Marco Antônio Caldas, que ocupava também o cargo de secretário municipal de Agricultura. Na mesma sentença, Marco Antônio foi condenado ao pagamento de uma multa.
"Salta aos olhos e fere por si só, a moral administrativa e, especificamente o princípio da impessoalidade o fato de o município celebrar convênio com vultoso repasse de verba pública, com uma pessoa jurídica cujo presidente já havia sido secretário municipal de esportes e ocupava, na ocasião da celebração do ajuste, o cargo de secretário municipal de Agropecuária", salientou a juíza. Segundo ela, não é correta a celebração de contratos de grande valor entre ocupantes de elevados cargos públicos e "os entes pelos quais estejam a representar".
Para a juíza, ficou evidenciado o dolo pelo "injustificável descumprimento da lei e pala imoralidade do ato". Yanne verificou que a finalidade do ajuste foi a promoção de um time de futebol profissional, sem qualquer tipo de contraprestação, sendo que as quantias públicas recebidas pela agremiação foram utilizadas exclusivamente para o implemento de suas atividades privadas. "Cumpria ao município empregar as verbas públicas na consecução do interesse público, agindo com a correção que a sociedade espera de qualquer pessoa e, com maior razão, de agentes públicos", enfatizou.


(Com informações do TJ-GO)

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