Governador atende recomendação do Focco-GO
Geraldo Messias ex-prefeito de Águas Lindas teve nomeação como assessor ,revogada pelo governador Marconi Perillo
A recomendação para que 30 ex-gestores não tomassem posse nos cargos em comissão em que foram nomeados foi parcialmente acatada por Marconi Perillo
O governador de Goiás, Marconi Perillo, atendeu parcialmente a recomendação do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) para que 30 ex-gestores não tomassem posse ou exercessem os cargos para os quais foram nomeados na Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). Em decreto divulgado hoje (12/07) no Diário Oficial do Estado de Goiás, Marconi Perillo tornou sem efeito a nomeação de 10 ex-gestores relacionados na recomendação do Focco-GO.
Além dos gestores relacionados pelo Fórum, foi exonerado também o ex-gestor Severino Rodrigues dos Santos Júnior. De acordo com informações do jornal O Hoje, as providências acerca dos demais ex-gestores informados pelo Focco-GO serão adotadas após a Segplan consultar a Procuradoria Geral do Estado.
Os 10 ex-gestores que tiveram a nomeação revogada pelo governador Marconi Perillo são: Arlindo Luiz Vieira, João Adélcio Barbosa Alves, Fernando Henrique Peres, Geraldo Messias Queiroz, Antônio José Guimarães, Quintino Gilberto de Paula, Fernando Borges dos Santos, Antônio Paião de Campos, Olímpio César de Araújo Almeida e Neilton Ferreira de Ozêda.
A recomendação
Por meio de um levantamento junto ao Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) foi constatado que os ex-gestores nomeados estão com situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, pois tiveram contas de gestão julgadas irregulares pelo TCM-GO.
Na recomendação foi solicitado ainda que os ex-gestores apresentem, previamente, uma certidão negativa expedida pelo TCM-GO para que não sejam vedados pelo Decreto Estadual nº 7.587/2012, que não permite a nomeação de quem tenha sido responsabilizado por alguma inelegibilidade. O Focco-GO ainda informa que adotará medidas cabíveis junto ao Ministério Público, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, no caso de eventual inobservância das disposições contidas no Decreto Estadual.
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Publicado por Jornal Águas Lindas em Segunda-feira, 19 de agosto de 2019
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